TERMO DE REFERÊNCIA 02/2024
I – FUNDAMENTAÇÃO:
Esta inexigibilidade de licitação é autorizada pela Lei n.º 14.133/2021, com base no dispositivo abaixo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
II - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Com base na Lei Municipal 1.744/2018 e na Resolução MD 14/2024, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves busca um espaço físico adequado para a realização do evento "Aluno Nota Dez". Para apresentar uma solução completa, é preciso considerar os seguintes aspectos:
- Capacidade: Qual a quantidade de pessoas esperada no evento?
- Infraestrutura: Quais equipamentos e serviços são necessários (palco, sonorização, iluminação, banheiros, estacionamento, etc.)?
- Localização: Onde o evento será realizado (área central, fácil acesso, etc.)?
- Data: Qual a data prevista para a realização do evento?
- Orçamento: Qual o valor disponível para a locação do espaço?
Proposta de Solução:
1. Identificação de Possíveis Locais:
- Salões de Eventos: Pesquisar salões de eventos na cidade ou região que atendam aos requisitos de capacidade e infraestrutura.
- Escolas: Verificar a disponibilidade de ginásios ou auditórios em escolas municipais ou estaduais.
- Centros Culturais: Avaliar a possibilidade de utilizar espaços em centros culturais da cidade.
- Áreas Externas: Caso o evento seja ao ar livre, analisar parques ou praças que ofereçam a infraestrutura necessária.
2. Planejamento Logístico:
- Montagem e Desmontagem: Definir a equipe responsável pela montagem e desmontagem da estrutura do evento.
- Serviços Adicionais: Contratar serviços adicionais como segurança, limpeza, alimentação e decoração, se necessário.
- Divulgação do Evento: Elaborar um plano de divulgação do evento para atrair o público-alvo.
3. Acompanhamento e Avaliação:
- Fiscalização: Acompanhar a execução do evento para garantir que tudo ocorra conforme o planejado.
- Avaliação: Após o evento, realizar uma avaliação para identificar os pontos positivos e negativos, buscando melhorias para futuras edições.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Documentação Necessária:
- Contrato de Locação: Um documento formal que estabeleça os termos e condições da locação, incluindo datas, horários, valores, responsabilidades de cada parte e penalidades em caso de descumprimento.
- Seguro: Um seguro de responsabilidade civil pode ser exigido para cobrir possíveis danos ao local ou a terceiros.
- Documentação Fiscal: Nota fiscal ou recibo de pagamento do aluguel do espaço e de outros serviços contratados.
IV - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
- o espaço a ser locado deve estar em perfeitas condições de manuseio por parte dos contratados para realizarem o serviço de decoração, bem como para que esteja apto à recepção dos convidados e demais interessados.
V - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
- Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.
VI - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
- Encerrado o evento e cumpridas todas as obrigações contratuais, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.
VII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O locador deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Matrícula atualizada do imóvel;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial.
VIII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários são oriundos da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
IX - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Locação de espaço físico amplo, para realização do evento Aluno Nota Dez, instituído pela Lei Municipal 1.744/2018, e nos termos da Resolução MD 14/2024. |
Locação |
01 |
xxx |
xxx |
VALOR TOTAL |
R$ 1.412,00 |
X – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O locador deverá fazer-se presente do início ao fim do evento, visando sanar qualquer falha que possa ocorrer.
Luiz Alves, 29 de novembro de 2024.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves