TERMO DE REFERÊNCIA
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Esta dispensa de licitação é autorizada pela Lei n.º 14.133/2021, com base no dispositivo abaixo:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Importante frisar que o Decreto Federal nº 11.871/2023 alterou o valor acima mencionado de R$
50.000,00 para R$ 59.906,02.
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O Poder Legislativo de Luiz Alves, no compromisso com a gestão pública eficiente, transparente e
responsável, busca aprimorar seus processos de compras e licitações. A contratação de empresa
especializada em consultoria nesta área se configura como solução estratégica para alcançar os
seguintes objetivos:
I. Solução Proposta: Consultoria Especializada
A contratação de empresa especializada em consultoria em compras e licitações oferece os seguintes
benefícios:
Expertise qualificada: A empresa fornecerá à equipe da Câmara a expertise necessária para
realizar compras e licitações de forma eficiente, transparente e legal.
Aprimoramento dos processos: A consultoria irá analisar e otimizar os processos de compras e
licitações, reduzindo burocracias, agilizando prazos e minimizando erros.
Redução de riscos: A assessoria especializada irá identificar e mitigar os riscos de
inconformidades legais e de má gestão dos recursos públicos, garantindo a segurança jurídica e
a responsabilidade fiscal do Fundo.
Otimização dos recursos: A consultoria irá auxiliar na identificação de melhores oportunidades
de compra, permitindo a aquisição de produtos e serviços com maior qualidade e a preços mais
vantajosos.
II. Investimento Estratégico
A contratação de consultoria em compras e licitações representa um investimento estratégico com
retorno positivo para o Poder Legislativo de Luiz Alves/SC. Os benefícios mencionados acima se
traduzem em:
Economia de recursos: Redução de custos com aquisições e otimização do uso dos recursos
públicos.
Maior qualidade dos serviços: Aquisição de produtos e serviços com maior qualidade e que
melhor atendem às necessidades da saúde pública.
Agilidade nos processos: Redução do tempo necessário para realizar compras e licitações,
garantindo a agilidade na aquisição de bens e serviços essenciais.
Segurança jurídica: Minimização de riscos de inconformidades legais e maior segurança na
gestão dos recursos públicos.
Equipe capacitada: Desenvolvimento profissional da equipe interna e maior autonomia na
gestão das compras e licitações.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços deverão ser prestados com didática e de forma planejada para que a Lei nº
14.133/2021 seja corretamente acompanhada e observada junto ao Poder Legislativo de Luiz
Alves/SC.
4.2 O contratado deverá, além de todas as obrigações abaixo elencadas, buscar solucionar situações
adicionais que eventualmente possam surgir durante a vigência do contrato.
4.3 Não será admitida a subcontratação.
4.4 Não haverá exigência de garantia contratual;
4.5 Contratação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou MEI, em obediência à Lei
complementar nº 123/2006.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
- Atuar presencialmente na sede do Poder Legislativo de Luiz Alves/SC, sempre que requerido,
em horário comercial, bem como atender remotamente, além de executar os seguintes serviços:
* auxiliar os agentes envolvidos no processo de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;
* auxiliar os agentes envolvidos no processo de elaboração de pesquisa de preços para dispensas,
inexigibilidades e processos licitatórios;
* auxiliar os agentes envolvidos no processo de elaboração de Termos de Referência;
* auxiliar os agentes envolvidos no processo de elaboração de análises de riscos e matriz de alocação
de riscos.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
- A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No
caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo
com a legislação vigente.
- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica,
que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-
se os prazos indicados pela empresa.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica,
que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços
realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 A forma de contratação se dará por Dispensa de Licitação, conforme Art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021, e a forma de julgamento será de menor preço global.
8.2 A empresa a ser contratada precisa apresentar os seguintes documentos para a formalização do
contrato:
- Contrato Social, considerando que o objeto social deve contemplar o objeto deste presente TR;
- Cartão CNPJ;
- Certidão Negativa Municipal (sede da empresa) de Débitos;
- Certidão Negativa Estadual (sede da empresa) de Débitos;
- Certidão Negativa Federal de Débitos;
- CRF do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Atestado de Capacidade Técnica, especificando a Lei nº 14.133/2021 como viés de capacidade
técnica;
- Certidão Negativa de Falência;
- Balanço Patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios;
- Comprovação de índices contábeis que demonstrem saúde financeira da interessada, obedecendo aos
seguintes índices:
Liquidez corrente: = ou >1
Liquidez seca: = ou >1
Grau de endividamento: = ou <1
IX - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários são oriundos da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
X - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
QTDE VALOR
UNITÁ
RIO
VALOR
TOTAL
01
Contratação de empresa para
prestação de serviços de
consultoria, incluindo assessoria
com treinamento e orientação na
área de compras e licitações da
Câmara de Vereadores de Luiz
Alves
Mês 05 xx xx
VALOR TOTAL R$ xx
XI - LOCAIS DE ENTREGA:
Os serviços deverão ser executados na Sede da Câmara, quando requerido, e via online.
XII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos
se necessário for, após motivada requisição.
Luiz Alves, 20 de agosto de 2024.
Ênio Ronchi Júnior
Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves