TERMO DE REFERÊNCIA 05/2024

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 04/12/2024 16h06, última modificação 04/12/2024 16h06
I - OBJETO: Aquisição de troféus e diplomas aos alunos premiados no evento Aluno Nota Dez, instituído pela Lei Municipal 1.744/2018, e nos termos da Resolução MD 14/2024.

I     – FUNDAMENTAÇÃO:

Esta dispensa de licitação é autorizada pela Lei n.º 14.133/2021, com base no dispositivo abaixo:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

 (...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;         (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)

 

 

II     - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

 

A aquisição de troféus e diplomas para os alunos premiados no evento "Aluno Nota Dez" é um elemento fundamental para reconhecer e valorizar o desempenho dos estudantes. Para garantir que a premiação seja adequada e satisfatória, é preciso considerar os seguintes aspectos:

  • Quantidade: Qual o número de alunos a serem premiados?
  • Tipos de premiação: Quais os tipos de troféus e diplomas serão entregues (por categoria, por nível de ensino, etc.)?
  • Personalização: Os troféus e diplomas serão personalizados com o nome do aluno, escola e edição do evento?
  • Orçamento: Qual o valor disponível para a aquisição dos itens?
  • Prazo: Qual o prazo para entrega dos troféus e diplomas?

 

Proposta de Solução:

 

  1. Definição dos Critérios:
  • Número de premiados: Estabelecer o número exato de alunos que receberão premiação.
  • Tipos de premiação: Troféus acrílicos e diplomas.
  • Personalização: Decidir se os troféus e diplomas serão personalizados com o nome do aluno, escola e edição do evento. A personalização pode ser feita através de placas, gravuras ou etiquetas.

 

III  – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

 

Requisitos Técnicos:

  • Qualidade dos materiais: Os materiais utilizados na fabricação dos troféus e diplomas devem ser de boa qualidade e duráveis.
  • Acabamento: O acabamento dos produtos deve ser impecável, sem imperfeições ou defeitos.
  • Personalização: A personalização dos troféus e diplomas deve ser feita de forma clara e precisa, seguindo as especificações do projeto.
  • Prazo de entrega: O fornecedor deve garantir a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no contrato.
  • Garantia: O fornecedor deve oferecer garantia contra defeitos de fabricação.

 

IV           - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

Necessário observar todas as condições previstas no item IV deste TR.

 

V     - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

-     Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.

 

VI      - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

-  Encerrado o evento e cumpridas todas as obrigações contratuais, a contratada deverá

- apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.

-   Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.

 

VII      - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

O locador deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Contrato Social;

b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);

c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

f) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial.

 

VIII     - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Os recursos orçamentários são oriundos da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.

 

IX  - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO:

 

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

 

QTDE

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

 

01

Troféu acrílico

 

Unid.

45

 

Rxx

 

R$ xx

02

Diplomas

Unid.

45

Xx

xx

 

X         - LOCAIS DE ENTREGA:

 

Câmara de Vereadores.

 

XI         – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Observar item IV deste TR.

 

Luiz Alves, 29 de novembro de 2024.

 

 

ÊNIO RONCHI JÚNIOR

Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves