TERMO DE REFERÊNCIA 03/2024

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 04/12/2024 16h04, última modificação 04/12/2024 16h04
I - OBJETO: Aquisição de decoração da mesa de autoridades para o evento Aluno Nota Dez, instituído pela Lei Municipal 1.744/2018, e nos termos da Resolução MD 14/2024.

I     – FUNDAMENTAÇÃO:

Esta dispensa de licitação é autorizada pela Lei n.º 14.133/2021, com base no dispositivo abaixo:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;         (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)

 

 

II     - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

 

O objetivo principal é adquirir a decoração necessária para a mesa de autoridades e demais locais do evento "Aluno Nota Dez", um evento instituído por lei municipal e regulamentado por resolução municipal. A decoração deve ser adequada à importância do evento e representar a Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves.

  1. Definição do Estilo e Temática:
  • Harmonia com o tema do evento: A decoração deve estar alinhada com o tema central do evento "Aluno Nota Dez", que celebra a excelência acadêmica.
  • Identidade visual da Câmara Municipal: É fundamental que a decoração reflita a identidade visual da Câmara Municipal, utilizando cores, logotipos e elementos gráficos que a representem.
  • Elegância e formalidade: A mesa de autoridades é um espaço de destaque, portanto, a decoração deve ser elegante e formal, transmitindo a importância do evento.
  • Elementos Decorativos:
    • Flores: Arranjos florais de alta qualidade, com flores da estação e cores que combinem com a temática do evento.
    • Tecidos: Jogos americanos, toalhas de mesa e outros elementos têxteis que complementem a decoração e valorizem a mesa.
    • Vaso: Um vaso central elegante e proporcional à mesa, para acomodar o arranjo floral.
    • Itens personalizados: Opcionalmente, podem ser utilizados itens personalizados, como porta-nomes com o nome dos convidados, para um toque mais exclusivo.
  • Outros elementos:
    • Complementos: Outros elementos decorativos podem ser utilizados para complementar a mesa, como velas, porta-guardanapos e outros itens que estejam em harmonia com o estilo escolhido.

     

    III  – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

     

    Requisitos Técnicos:

    • Conformidade com o Termo de Referência (TR): A proposta técnica deve estar em conformidade com todas as especificações do TR, incluindo materiais, cores, estilo e prazo de entrega.
    • Qualidade dos Materiais: Os materiais utilizados na decoração devem ser de alta qualidade e adequados para o tipo de evento.
    • Equipe Qualificada: A empresa contratada deve dispor de uma equipe de profissionais qualificados e experientes em decoração de eventos.
    • Plano de Trabalho: Apresentação de um plano de trabalho detalhado, com cronograma de execução e responsável por cada etapa.
    • Assistência Técnica: A empresa deve garantir a assistência técnica durante todo o evento, para solucionar qualquer eventualidade.

     

    IV           - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

    Necessário observar todas as condições previstas no item IV deste TR.

     

    V     - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

    -     Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.

     

    VI      - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

    -  Encerrado o evento e cumpridas todas as obrigações contratuais, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.

    -   Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.

     

    VII      - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

    O locador deverá apresentar os seguintes documentos:

    a) Contrato Social;

    b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);

    c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;

    d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;

    e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    f) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial.

     

    VIII     - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

     

    Os recursos orçamentários são oriundos da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.

     

    IX  - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO:

     

     

     

    ITEM

     

    ESPECIFICAÇÃO

    UNIDADE DE MEDIDA

     

    QTDE

    VALOR UNITÁRIO

     

    VALOR TOTAL

    02

    Arranjo mesa autoridades de flores do campo

    Unid.

    01

    Xx

    xx

    03

    Toalha para Mesa de autoridades que comporte 12 pessoas

    Unid.

    01

    Xx

    xx

     

    XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

    O fornecedor deverá fazer-se presente do início ao fim do evento, visando sanar qualquer falha que possa ocorrer.

     

     

     

     

    Luiz Alves, 29 de novembro de 2024.

     

     

    ÊNIO RONCHI JÚNIOR

    Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves