Solicitação de Cotação
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e copeiragem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
A presente contratação está fundamentada no art. 7º, do Decreto Legislativo n.º 03/2023:
Art. 7º Em âmbito da Câmara de Vereadores de Luiz Alves, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
Bem como no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – (...);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Foco nas Atividades: A contratação de uma empresa especializada permite que a Câmara Municipal concentre seus esforços e recursos nas atividades essenciais e no cumprimento de suas responsabilidades legais, enquanto as atividades de limpeza e copeiragem são gerenciadas por profissionais especializados.
Especialização Técnica:Empresas especializadas geralmente possuem conhecimento técnico e experiência na execução eficiente de serviços de limpeza e copeiragem. Isso pode resultar em um serviço de alta qualidade e na utilização de melhores práticas do setor.
Redução de Custos e Despesas Indiretas: A terceirização desses serviços pode proporcionar uma gestão mais eficiente dos custos, uma vez que a contratada será responsável por fornecer os recursos necessários, treinar funcionário e lidar com as obrigações trabalhistas.
Flexibilidade e Escalabilidade: Empresas especializadas podem oferecer maior flexibilidade na gestão da equipe, ajustando o número de profissionais conforme as demandas específicas da Câmara. Isso proporciona uma maior capacidade de adaptação a variações sazonais ou a eventos especiais.
Padrões de Qualidade: Empresas especializadas muitas vezes têm sistemas de gestão de qualidade estabelecidos para garantir a consistência e a conformidade com padrões de limpeza e serviços. Isso contribui para a manutenção de um ambiente limpo e organizado na Câmara.
Cumprimento de Normas e Regulamentações: A empresa especializada pode garantir o cumprimento de normas e regulamentações específicas relacionadas à limpeza e copeiragem, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com as exigências legais.
Agilidade na Reposição de Pessoal: Em casos de ausências temporárias de funcionários, uma empresa especializada tem a capacidade de fornecer pessoal de reposição de maneira mais ágil, evitando interrupções nos serviços.
Minimização de Riscos Trabalhistas: A terceirização pode reduzir a responsabilidade direta da Câmara em relação a questões trabalhistas, uma vez que a empresa contratada é responsável por recrutamento, treinamento, benefícios e demais aspectos relacionados aos funcionários.
Foco em Resultados e Desempenho: A contratação baseada em resultados permite que a Câmara estabeleça metas e padrões de desempenho para a empresa terceirizada, garantindo a entrega eficiente e eficaz dos serviços contratados.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada deve disponibilizar um(a) profissional para atuar semanalmente junto à sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves, cumprindo 8 horas semanais de serviços prestados, conforme descrição do objeto e modelo de execução do objeto.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 SERVIÇOS GERAIS:
5.2.1 Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
5.2.2 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza, aspirando o pó e lavar quando necessário;
5.2.3 Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;
5.2.4 Limpar os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;
5.2.5 Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;
5.2.6 Retirar o pó dos telefones com flanelas;
5.2.7 Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos;
5.2.8 Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado;
5.2.9 Substituir os sacos de cada lixeira;
5.2.10 Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem quando couber;
5.2.11 Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas;
5.2.12 Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante;
5.2.13 Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário;
5.2.14 Executar demais serviços considerados necessários a frequência diária.
5.2.15 Lavar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes;
5.2.16 Lavar paredes com ou sem azulejos, louças e janelas dos banheiros;
5.2.17 Limpar prateleiras e estantes;
5.2.18 Lavar geladeiras e higienizar bebedouros;
5.2.19 Passar pano no chão dos corredores e escadas ou quando verificada necessidade pela CÂMARA MUNICIPAL;
5.2.20 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
5.2.21 Limpar as portas revestidas de fórmica; 2.1.22 Limpar barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
5.2.23 Lustrar todo o mobiliário envernizado e passar a flanela nos móveis encerados;
5.2.24 Limpar as forrações de couro, plástico ou outras forrações em assentos e poltronas;
5.2.25 Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.;
5.2.26 Lavar os balcões e os pisos com detergente, encerar e lustrar;
5.2.27 Passar pano com álcool nos telefones;
5.2.28 Lavar lixeiras, no mínimo uma vez na semana ou, excepcionalmente, mais vezes quando verificada necessidade;
5.2.29 Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana ou quando solicitado;
5.2.30 Retirar o pó e resíduos com pano úmido dos quadros em geral;
5.2.31 Limpar corrimãos;
5.2.32 Limpar as áreas adjacentes ao edifício;
5.2.33 Limpar livros e periódicos dispostos nas estantes e armários pertencentes ao acervo da Câmara Municipal;
5.2.34 Executar demais serviços considerados necessários a frequência semanal;
5.2.35 Limpar todos os vidros (internamente), caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;
5.2.36 Lavar escadas, rampas e portas.
5.2 COPEIRAGEM:
2.2.1 Preparar e servir água, chá, café, alimentos e outros aos servidores e visitantes, sempre que solicitado;
2.2.2 Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;
2.2.3 Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha;
2.2.4 Limpar armários, uma vez por semana;
2.2.5 Suprir as geladeiras com água mineral adquirida pela Câmara Municipal;
2.2.6 Descongelar geladeira para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês.
2.2.7 Apontar e comunicar consertos necessários à conservação de bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução através do fiscal do contrato;
2.2.8 Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas pelo fiscal do contrato;
2.2.9 Tratar todos os servidores da CÂMARA MUNICIPAL, terceirizados, colegas de trabalho, visitantes e demais pessoas com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;
2.2.10 Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste instrumento, durante o período em que estiver prestando os serviços;
2.2.11 Encaminhar ao conhecimento do fiscal do contrato, de forma imediata e em qualquer circunstância a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da Câmara;
2.2.12 Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos sob sua responsabilidade;
2.2.13 Requisitar materiais e equipamentos necessários à Contratante, visando a execução das suas tarefas;
2.2.14 Executar as demais atividades inerentes a função e necessárias ao bom desempenho do trabalho;
2.2.15 Utilizar os suprimentos necessários à execução dos serviços que serão fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL;
2.2.16 Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitadas.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
- A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente.
- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.
- Fica designado o Procurador Alexandre Schappo como Fiscal do Contrato.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.
- Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.
VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
- Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;
- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
xxxx
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manutenção Câmara de Vereadores
Elemento despesa: 3.3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação.
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Serviços de limpeza, coleta de resíduos não tóxicos, serviços de copa e cozinha, distribuídos em 8 horas semanais de trabalho, totalizando 32 horas mensais de trabalho. |
Serviço mensal |
12 |
R$ xx,00 |
R$ xx,00 |
VALOR TOTAL |
R$ xxxxx,00 |
XII - LOCAIS DE ENTREGA E DEMAIS CONDIÇÕES:
- Os serviços deverão ser executados na Sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, após motivada requisição.
Luiz Alves, 21 de novembro de 2023.
Perci Bompani
Presidente