RESOLUÇÃO MD 24/2020

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 22/09/2020 14h39, última modificação 22/09/2020 14h39
Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, §2º do Regimento Interno, CONSIDERANDO ao declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência do COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN), em razão do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONDISERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre as normas gerais de saúde e estabelece penalidades; CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 19 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO a considerável diminuição de casos confirmados e suspeitos em nossso Município, RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções MD nº 13/2020 e nº 23/2020.

 

Art. 2º  As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, de forma presencial, serão retomadas a partir do dia 28/09/2020, sem a presença de público e com a disponibilização da gravação das sessões após sua realização no site da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.

 

Art. 3º. As audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Luiz Alves/SC serão realizadas por videoconferência, devendo ser adotadas, temporária e excepcionalmente, no período de emergência de saúde pública (COVID-19).

 

§1º As audiências públicas serão realizadas no dia e horário previamente agendados em ambiente virtual (vídeo conferência) e transmitida ao vivo pela internet, em plataforma cujo link será disponibilizado a todo e qualquer cidadão interessado, no site oficial da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC em até 24 hs (vinte e quatro horas) antes do início da audiência, acompanhada das necessárias instruções de acesso remoto.

 

§2º Durante a transmissão da audiência será facultado aos participantes o envio de perguntas, que serão lidas por um mediador técnico e respondidas pelos integrantes da mesa, por competência, desde que tenham pertinência temática e guardem relação com os objetivos da sessão.

 

§3º As audiências públicas serão gravadas e permanecerão disponível no site da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, podendo ser reproduzida por qualquer equipamento ou dispositivo conectado à internet.

 

Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal, seus colaboradores e agentes políticos deverão seguir, além das recomendações do governo federal, estadual e municial, as seguintes recomendações, a fim de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de Luiz Alves:

I - higienizar as mãos com frequência;

II - adotar como prática a etiqueta da tosse;

III - manter distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas;

IV - utilizar máscara em espaços públicos e espaços privados compartilhados;

V- uso de álcool 70% (setenta por cento) para higienização das mãos.

 

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Luiz Alves/SC, 21 de setembro de 2020.

 

 

SAULO BRÁS WILL

Presidente da Câmara Municipal