Dois Vereadores Suplentes assumem vaga na Câmara de Vereadores
Estes são o oitavo e sétimo suplentes que assumem vaga na Câmara de Vereadores nesta 15ª Legislatura.
A licença para tratar da saúde ou de assuntos particulares é prevista no Regimento Interno da Casa no Artigo 17, I,II,III e parágrafos.
Os Vereadores podem se licenciar das funções de Vereador, mediante autorização da Câmara de Vereadores e nos seguintes casos: para tratar da saúde, para desempenhar missões temporárias de caráter cultural e de interesse do Município ou para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias e nem superior a 180 dias, não podendo assumir o mandato, antes do término da licença.
Uma vez empossado, o Suplente fica sujeito a todos os direitos e obrigações atribuídas aos Vereadores, assumindo no período os cargos e encargos do substituído, vedada a participação como candidato a cargo da Mesa Diretora.
Os Vereadores João Sidnei da Silva e Osnildo Stein ficarão na vaga de 01 de julho a 30 de julho de 2019 .