CARTA DE SERVIÇOS

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 07/04/2020 15h55, última modificação 17/07/2024 13h39
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves publica sua Carta de Serviços.

Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC localiza-se na Rodovia SC-414, nº 3.520, Luiz Alves, SC - CEP: 89128-000, ao lado da Delegacia e próxima da Prefeitura Municipal. 

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta:
- 9h às 12h
-13h30 às 17h30

 E-mail: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br

 Telefone: 47 33771336

 Site: http://www.luizalves.sc.leg.br 

 Servidores

Secretária Executiva

Marili Teresinha Rossi Muller

 Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos

Anselmo Kraisch Junior

 Procuradora Geral Legislativa

Alexandre Schappo

Ouvidoria

Instituída pela Resolução nº 02/2019, a Ouvidoria Legislativa é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Luiz Alves.

Sua missão é compartilhar informações do Legislativo municipal, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura que promova a cidadania e a democracia, além de atender ao disposto na Lei nº 13.460/2017.

As sugestões, reclamações, solicitações, denúncias e elogios podem ser encaminhados à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir.

A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Ouvidoria funciona no mesmo local e horário da Câmara Municipal, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

  • Canais de atendimento

- Fala.br

https://falabr.cgu.gov.br/publico/sc/LuizAlves/manifestacao/RegistrarManifestacao

- Telefone – 47 33771336

- Pessoalmente - na Câmara Municipal, localizada na Rodovia SC-414, nº 3.520, Luiz Alves, SC - CEP: 89128-000

- Carta – escreva para Ouvidoria Legislativa (Rodovia SC-414, nº 3.520, Luiz Alves, SC - CEP: 89128-000)

E--mail: ouvidoria@luizalves.sc.leg.br  

 Consulta à legislação municipal:

A legislação municipal pode ser consultada de modo virtual  pelo site Leis Municipais (link abaixo) e de modo presencial na sede da Câmara Municipal.

https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4633/leis-de-luiz-alves

 Da Tribuna Livre

É garantido o uso da tribuna livre pelos cidadãos, nos termos do art. 140, II do Regimento Interno e da Resolução 04/2018, todos da Câmara Municipal.

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2018

 

Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Luiz Alves/SC

 

A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC aprovou e o seu Presidente, Vereador Arlindo Gorges, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal Luiz Alves/SC a TRIBUNA LIVRE para concessão da palavra às pessoas representativas de entidades legalmente constituídas.

 

Art. 2º A TRIBUNA LIVRE será exercida mensalmente, antes da leitura do Expediente do Dia, nas Sessões Ordinárias, e seu uso será autorizado pela Mesa Diretora da Câmara, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

 I – A entidade interessada deverá inscrever-se para esta finalidade com, pelo menos, 07 (sete) dias de antecedência, juntando comprovante de existência legal;

 II – A inscrição deverá conter o nome e qualificação do orador, função que ocupa na entidade e assunto a ser abordado, com a devida autorização do presidente da entidade.

§1º As inscrições serão feitas em formulários próprios fornecidos pela Câmara.

§2º Nenhuma entidade poderá participar da TRIBUNA LIVRE mais de 03 (três) vezes por sessão legislativa, sendo uma por inscrição a critério da própria entidade e outra a convite de Vereador.

§3º Poderão se inscrever até 03 (três) entidades por sessão.

§4º O uso da TRIBUNA LIVRE será feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica das inscrições.

 §5º Excetuam-se das disposições previstas nos parágrafos anteriores, a critério da Presidência da Câmara, assuntos que por sua natureza específica interessem apenas a determinada categoria.

§6º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da TRIBUNA LIVRE quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

§7º A TRIBUNA LIVRE poderá também ser utilizada mediante convite de Vereadores, por órgãos ou entidades legalmente constituídas.

§8º Em casos excepcionais, a critério da Mesa Diretora, poderá ser reduzido o prazo previsto no inciso “I” deste artigo.

 

Art. 3º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a "Tribuna Livre", a não ser mediante nova inscrição, de acordo com o disposto no art. 2º desta Resolução.

 

Art. 4º O orador no exercício da TRIBUNA LIVRE terá 15 (quinze) minutos, improrrogáveis e divididos igualmente entre as entidades previamente inscritas, para usar da palavra sobre o tema previamente comunicado na forma do inciso II do artigo 2º, respeitado o disposto no artigo 5º e 6º desta Resolução.

 

Art. 5º A TRIBUNA LIVRE será realizada por um orador e o tema a ser abordado será distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores.

 

Parágrafo único. A exposição do orador deverá ser entregue à Mesa Diretora por escrito para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente.

 

Art. 6º O orador na TRIBUNA LIVRE deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente da Câmara de acordo com o Regimento Interno, ficando seu pronunciamento sujeito às sanções legais.

 

Parágrafo único. No exercício da TRIBUNA LIVRE, o orador não poderá, sob pena de ter cassada a palavra pelo Presidente da Câmara:

 I – desviar-se do tema proposto;

 II – usar linguagem imprópria;

III – ultrapassar o tempo previsto no artigo 4º; salvo o disposto no artigo 7º.

 IV – referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas.

 

Art. 7º O orador da TRIBUNA LIVRE poderá ser aparteado nos termos regimentais, ficando o tempo dos apartes acrescido ao tempo previsto no artigo 3º.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Luiz Alves/SC, 09 de março de 2018.

 

ARLINDO GORGES

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR

Conforme o Regimento Interno, a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador as comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvados os

casos de iniciativa exclusiva do executivo, conforme determinação legal.

Para um projeto de iniciativa popular ter encaminhamento, torna-se necessário a assinatura de cinco (5%) do eleitorado do município.

 

PRESENÇA NAS SESSÕES

Qualquer cidadão tem direito de assistir as sessões da câmara. Elas podem ser:

Ordinárias: são as sessões semanais obrigatórias, no período de 15 de fevereiro a 15 de dezembro. Atualmente acontecem nas segundas-feira, às 18 horas, na sede da Câmara.

Extraordinárias: podem acontecer em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes.

Solenes e especiais: realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim especifico, não havendo prefixação para sua duração. As sessões solenes poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:

A  Audiência Pública é um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter

acesso à resposta de pessoas públicas.

CESSÃO DE USO DA SALA DE PLENÁRIO

A Sala de Sessões Coronel Marcos Konder, sito Rua 18 de Julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC, pode ser utilizada para fins comunitários mediante

requerimento da entidade e aprovação do Plenário, nos termos do art. 9º Somente com deliberação do plenário e quando o interesse público exigir, o recinto da

Câmara poderá ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.

FALE COM O VEREADOR => CLIQUE AQUI

Serviço disponível no site oficial da Câmara onde o munícipe pode enviar sugestões, reclamações, elogios e outros, ao vereador de sua preferência

 

 

Quem desejar acompanhar as Matérias Legislativas e Normas Jurídicas da Câmara de Vereadores, poderá acessar o link do SAPL localizado no portlet deste site, ou acessar https://sapl.luizalves.sc.leg.br/

 

 A Câmara também dispõe de uma página no Facebook para aproximar ainda mais o cidadão das atividades legislativas.

 

O e-mail oficial da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC é o camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br

 

Através do Google Maps o cidadão poderá localizar o endereço da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.

 

https://www.facebook.com/camaraluizalves/