Câmara Realiza Audiência Pública

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 01/10/2018 10h05, última modificação 01/10/2018 10h05
A Câmara de Vereadores realizou no dia 27 de setembro, às 16 h, no Auditório da Prefeitura Municipal, a Audiência Pública para demonstração do cumprimento das metas fiscais da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, referente ao 2º quadrimestre de 2018.

Os Vereadores Acir José de Freitas, Eunilton Fontanive, Valmir dos Santos, Arlindo Gorges, Felipe Brás Luciani, Bertolino Bachmann e Alexandre Wilbert compareceram à Audiência.

O Contador da Prefeitura  Adilson Balsanelli iniciou a audiência apresentando as metas fiscais da Receita prevista e corrente arrecadada para o período.  Constatou-se que a Receita corrente arrecada superou as metas em R$ 4.613.631,04 e que a Receita Capital arrecadada não atingiu as metas em R$ 1.442.780,91.

Apresentou a seguir as Despesas Correntes ,  contatando-se que a  Receita Arrecada superou as metas em R$ 3.170.850,13. E que a Despesa realizada ultrapassou as metas em R$ 6.871.098,64, a qual foi suportada pelo Superávit Financeiro do exercício de 2017.

Em seguida, o Contador apresentou os gastos com Educação , Saúde e Pessoal.  E sugeriu aos Vereadores que participassem das reuniões dos Conselhos Municipais, onde a prestação de contas é feita ainda mais detalhada e onde é possível verificar os gastos especificamente em cada ação.

O Vereador Suplente Valmir dos Santos, sugeriu que a Prefeitura trabalhasse mais a receita própria, no que a Secretária de Finanças , Adriana Schmitz Zimmermann, respondeu que já possui um relatório do retorno do ICMS, mas que ainda está trabalhando nisso e em ocasião oportuna poderá apresentar.

A Câmara de Vereadores é o órgão responsável em convocar o Poder Executivo para apresentar em Audiência Pública, o cumprimento das metas fiscais divididas em três quadrimestres. Representam assim, três prestações de contas da Prefeitura ao Poder Legislativo e aos munícipes e se,  as metas estabelecidas  estão sendo cumpridas dentro do período.

Tal determinação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal sancionada em  04 de maio de 2000. Lei esta que contribuiu para o equilíbrio financeiro dos municípios,  muitas vezes resgatando-os de prejuízos imensos, tanto nas áreas sociais quanto financeira propriamente dita.  Representando assim o controle social, através de seus representantes, ou seja,  o Poder Legislativo.

Quanto maior for a participação e adesão dos munícipes a estas prestações de contas, tanto maior será o controle de gastos e investimentos municipais, contribuindo para a consolidação da democracia.