A Mulher e a Constituição Brasileira
Destaca-se dentre as principais conquistas a isonomia – igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Homens e mulheres começam a ter igualdade de direitos e obrigações, na vida civil, no trabalho e na família.
Foram enumerados os direitos sociais e trabalhistas, não conseguindo incluir naquela ocasião as trabalhadoras domésticas no rol das demais categorias de trabalhadores, sendo uma desvirtuação da natureza cidadão de nossa Constituição.
No capítulo dedicado à família houve grandes inovações. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, passaram a ser exercidos pelo homem e pela mulher, abolindo a condição superior e de chefia, antes atribuída legalmente ao homem. Foram reconhecidos os vários tipos de família, como pelo casamento, pela união estável entre um homem e uma mulher e por qualquer um de seus cônjuges e seus filhos.
O divórcio já permitido desde 1977, tomou forma de preceito constitucional, porém, só em 2010 alcançaria a plenitude.
Outra grande inovação da Constituição de 1988 foi a inclusão do planejamento familiar em seu texto. Esclarecendo que é obrigação do Estado oferecer métodos educacionais e científicos a esse respeito e ainda define o planejamento familiar como fruto de livre decisão do casal e proíbe qualquer forma de interferência coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas com relação a isso.
A Constituição de 1988 deu à mulher o direito ao título de domínio e a concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto no rural quanto urbana.
Resta ainda que o Congresso Nacional regulamente muitos outros dispositivos de modo a permitir que a “ Constituição Cidadã” cumpra totalmente o seu papel.
Com relação ao direito das mulheres, as mudanças na legislação sempre foram lentas e muitas vezes dolorosas, pois quase tudo foi obtido com muita luta e dificuldades. Hoje podemos dizer que temos boas normas legais, faltando, entretanto, algumas garantias de cumprimento das leis existentes, como por exemplo políticas que facilitem a participação das mulheres na vida pública.