A Mulher e a Constituição Brasileira

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 30/09/2019 14h45, última modificação 30/09/2019 14h45
Também chamada de “ Constituição Cidadã”, a Constituição Brasileira de 1988 foi elaborada com ampla participação da sociedade. O movimento de mulheres e feministas incluem-se entre os grupos mais ativos e que influenciaram os constituintes com o famoso “ lobby do batom”, conseguindo que fosse incluído na nova Carta Magna, a grande maioria das reivindicações das mulheres naquela ocasião.

Destaca-se dentre as principais conquistas a isonomia – igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Homens e mulheres começam a ter igualdade de direitos e obrigações, na vida civil, no trabalho e na família.

Foram enumerados os direitos sociais e trabalhistas, não conseguindo incluir naquela ocasião as trabalhadoras domésticas no rol das demais categorias de trabalhadores, sendo uma desvirtuação da natureza cidadão de nossa Constituição.

No capítulo dedicado à família houve grandes inovações. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, passaram a ser exercidos pelo homem e pela mulher, abolindo a condição superior e de chefia, antes atribuída legalmente ao homem. Foram reconhecidos os vários tipos de família, como pelo casamento, pela união estável entre um homem e uma mulher  e por qualquer um de seus cônjuges e seus filhos.

O divórcio já permitido desde 1977, tomou forma de preceito constitucional, porém, só em 2010 alcançaria a plenitude.

Outra grande inovação da Constituição de 1988 foi a inclusão do planejamento familiar em seu texto.  Esclarecendo que é obrigação do Estado oferecer métodos educacionais e científicos  a esse respeito e ainda define o planejamento familiar como fruto de livre decisão do casal e proíbe qualquer forma de interferência coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas com relação a isso.

A Constituição de 1988 deu à mulher o direito ao título de domínio e a concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto no rural quanto urbana.

Resta ainda que o Congresso Nacional regulamente muitos outros dispositivos de modo a permitir que a “ Constituição Cidadã” cumpra totalmente o seu papel.

Com relação ao direito das mulheres, as mudanças na legislação sempre foram lentas e muitas vezes dolorosas, pois quase tudo foi obtido com muita luta e dificuldades. Hoje podemos dizer que temos boas normas legais, faltando,  entretanto, algumas garantias de cumprimento das leis existentes, como por exemplo políticas que facilitem a participação das mulheres na vida pública.