Função e Definição
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa - consiste em elaborar as leis que regem o município.
- Função Fiscalizadora - consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
- Função de Assessoramento - consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- Função Administrativa - consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
- Função Julgadora - consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Da Lei Orgânica do município se extrai:
Das Atribuições da Câmara Municipal
Art. 14. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o estabelecido nos Artigos 15 e 27, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:
I – Sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas;
II – Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III – Fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;
IV – Planos e programas municipais de desenvolvimento;
V – Bens do domínio do Município;
VI – Transferência temporária da sede do Governo Municipal;
VII – Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais;
VIII – Organização das funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;
IX – Normatização da cooperação das associações representativas, no planejamento municipal;
X – Normatização da iniciativa popular de Projeto de Lei de interesse específico do Município, da cidade, de vilas ou bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
XI – Criação, organização e supressão de Distritos;
XII – Criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e órgãos da administração pública;
XIII – Criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas municipais.