Função e Definição

por Interlegis — publicado 04/04/2018 16h30, última modificação 19/07/2023 10h07
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e do Vereador

As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Dentre elas, destacam-se:

  • Função Legislativa - consiste em elaborar as leis que regem o município.
  • Função Fiscalizadora - consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
  • Função de Assessoramento - consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
  • Função Administrativa - consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
  • Função Julgadora - consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.

 

Da Lei Orgânica do município se extrai:

Das Atribuições da Câmara Municipal

 

Art. 14. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o estabelecido nos Artigos 15 e 27, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:

I – Sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas;

II – Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;

III – Fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;

IV – Planos e programas municipais de desenvolvimento;

V – Bens do domínio do Município;

VI – Transferência temporária da sede do Governo Municipal;

VII – Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais;

VIII – Organização das funções fiscalizadoras da Câmara Municipal;

IX – Normatização da cooperação das associações representativas, no planejamento municipal;

X – Normatização da iniciativa popular de Projeto de Lei de interesse específico do Município, da cidade, de vilas ou bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

XI – Criação, organização e supressão de Distritos;

XII – Criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e órgãos da administração pública;

XIII – Criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas municipais.