Estrutura
Secretária Executiva
Marili Teresinha Rossi Muller
Diretor Contábil e de Finanças
Anselmo Kraisch Junior
Procurador Geral Legislativo
Alexandre Schappo
OAB/SC 35.619
Estagiário - Nailla Cristina Coelho
Os Cargos da Câmara Municipal foram criados a partir da Lei Complementar 14/2018. Acesse a norma na íntegra: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-luiz-alves-sc
A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Luiz Alves compõem-se das seguintes unidades de ordem administrativa e funcional, hierarquicamente expressada no organograma integrante do Anexo I desta Lei, conforme abaixo descrito:
I - Mesa Diretora;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Diretoria Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos;
IV - Diretoria Executiva;
V - Controladoria Interna.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Secretário Executivo
Descrição das atividades:
1– Criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara e projetos e programas em andamento ou desenvolvimento;
2 – Divulgação dos atos institucionais, publicitários e legais da Câmara;
3 – Elaborar peças e campanhas publicitárias institucionais para divulgação da Câmara que inclui construir plano de marketing, produção de peças ativas para outdoors, jingles, flyers (panfletos), propaganda de TV e rádio, publicidade em revista e jornais, banners, layout de revista, mala direta, folders e outros;
4 – Manter contato com as agências de publicidade e veículos de comunicação visando manutenção das atividades de divulgação institucional da Câmara e a resolução de problemas de ordem técnica e administrativa;
5 – Controlar os serviços contratados das agências e veículos de comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados, avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando sua regular liquidação;
6 – Efetuar a manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão em atendimento à legislação vigente; 7 – Encaminhar as publicações legais da Câmara ao órgão de imprensa oficial ou outro designado, acompanhando prazos e a comprovação das publicações;
8 – Organizar e conservar o arquivo de peças publicitárias;
9 – Auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online);
10 – Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
11 – Coordenar o funcionamento das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
12 – Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas;
13 – Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;
14 – Realizar os trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres;
15 – Assessorar os Vereadores integrantes das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante, bem como a Assessoria Jurídica, na elaboração dos pareceres, votos, emendas, substitutivos e demais proposições de autoria das comissões;
16 – Coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das comissões;
17 – Redigir, quando solicitado, os pareceres e demais atos das Comissões, segundo as determinações destas;
18 – Coordenar, participar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;
19 – Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
20 – Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
21 – Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
22 – Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente;
23 – Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
24 – Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;
25 - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
26 – Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
27 – Realizar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
28 – Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
29 – Determinar e/ou realizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
30 – Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;
31 – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
32 – Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência;
33 – Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
34 – Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
35 – Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
36 – Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;
37 – Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
38 – Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
39 – Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias;
40 – Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
41 – Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
42 – Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
43 – Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Cargo: Procurador Geral Legislativo
Descrição das Atribuições:
1– Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
2 – Prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Poder Legislativo;
3 – Emitir pareceres fundamentados aos órgãos do Poder Legislativo e às suas comissões;
4 – Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Poder Legislativo;
5 – Elaborar contratos, recursos, projetos de lei, redigir correspondências internas e externas, responder notificações, elaborar pareceres e outros, analisar editais de licitação;
6 – Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Presidente do Poder Legislativo;
7 – Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
8 – Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
9 – Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
10 – Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
11 – Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
12– Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal;
13 – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Cargo: Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos
Descrição das Atribuições:
1 – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2 – Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos;
3 – Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
4 – Elaborar registros de operações contábeis;
5 – Organizar dados para a proposta orçamentária;
6 – Elaborar certificados de exatidão de balanço e outras peças contábeis;
7 – Fazer acompanhar a legislação sobre execução orçamentária;
8 – Controlar empenhos e anulação de empenhos;
9 – Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
10 – Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira, como responsável técnico;
11 – Fazer registros sistemáticos da legislação, pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;
12 – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
13 – Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria técnica, jurídica contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
14 – Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; 15 – Fornecer dados estatísticos de sua atividade;
16 – Apresentar relatórios de suas atividades;
17 – Cumprir todos os prazos que a Lei exigir, decorrentes do exercício da função;
18 – Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;
19 – Assessorar e coordenar a elaboração da proposta de orçamento da Câmara Municipal;
20 – Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
21 – Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora;
22 – Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal;
23 – Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal;
24 – Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
25 – Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal;
26 – Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;
27 – Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e estagiários da Câmara Municipal;
28 – Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico;
29 – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.